O auxílio-reclusão é um beneficio aos dependentes de um preso, em regime fechado ou semi-aberto recebe o beneficio. Para recber esta ajuda o segurado tem que cumprir os seguintes requisitos :
* o preso não pode estar recebendo salário ou qualquer outra ajuda financeira.
* a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado.
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Os dependentes são:
* Esposo (a) / Companheiro (a)
* Filhos (as)
* Filho equiparado (menor tutelado e enteado)
* Pais
* Irmãos (ãs)
* Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)
* Segurado (a) empregado (a)/ desempregado (a)
* Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)
* Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural
* Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)
Valor do benefício
O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.
Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.
Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
Existem várias duvidas ainda em relação ao beneficio, para tirar suas dúvidas ou saber mais sobre o assunto, eu recomendo este site: http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
sexta-feira, 30 de abril de 2010
sexta-feira, 9 de abril de 2010
Não consigo...
Parar de Pensar em Você !
Cada Momento que Passamos Juntos
Estão totalmentes Onlines em Mim!
Eu Tento Mas não Consigo...
Tomar um Rumo Na Minha Vida
Sem Você !!
Infelizmente, Eu Não Consigo !!!
Cada Momento que Passamos Juntos
Estão totalmentes Onlines em Mim!
Eu Tento Mas não Consigo...
Tomar um Rumo Na Minha Vida
Sem Você !!
Infelizmente, Eu Não Consigo !!!
terça-feira, 6 de abril de 2010
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