sexta-feira, 30 de abril de 2010

Auxílio-Reclusão

O auxílio-reclusão é um beneficio aos dependentes de um preso, em regime fechado ou semi-aberto recebe o beneficio. Para recber esta ajuda o segurado tem que cumprir os seguintes requisitos :
* o preso não pode estar recebendo salário ou qualquer outra ajuda financeira.
* a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado.

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Os dependentes são:

* Esposo (a) / Companheiro (a)

* Filhos (as)

* Filho equiparado (menor tutelado e enteado)

* Pais

* Irmãos (ãs)

* Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)

* Segurado (a) empregado (a)/ desempregado (a)

* Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)

* Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural

* Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)


Valor do benefício

O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.

Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.

Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.

Existem várias duvidas ainda em relação ao beneficio, para tirar suas dúvidas ou saber mais sobre o assunto, eu recomendo este site: http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Não consigo...

Parar de Pensar em Você !

Cada Momento que Passamos Juntos

Estão totalmentes Onlines em Mim!

Eu Tento Mas não Consigo...

Tomar um Rumo Na Minha Vida

Sem Você !!

Infelizmente, Eu Não Consigo !!!

terça-feira, 6 de abril de 2010

Conselhos

Nunca desista dos seus objetivos (y'